
Seus Direitos
Receber uma negativa de movimentação no Serviço Público pode ser desmotivador, especialmente quando essa mudança é fundamental para melhorar suas condições de trabalho ou conciliar a vida profissional com a pessoal.
Muitos servidores não sabem que mesmo atos administrativos considerados discricionários podem ser submetidos ao controle de legalidade.
Isso significa que, se você recebeu uma negativa de movimentação, há como questionar essa decisão judicialmente, sobretudo se o ato administrativo violar princípios constitucionais como a motivação ou o devido procedimento administrativo.
Além disso, é importante destacar que certas modalidades de movimentação são irrecusáveis e não dependem da anuência do órgão de origem.
Com nossa expertise, tornamos esse processo simples e descomplicado:
1
Contato e Envio dos Documentos pelo WhatsApp
Entre em contato conosco pelo WhatsApp e envie os documentos necessários de maneira simples e descomplicada.
Facilitamos todo o processo para que você não perca tempo com burocracia.
2
Análise dos Documentos e Ajuizamento da Ação
Analisamos minuciosamente todos os documentos enviados e preparamos a petição inicial.
Em seguida, ajuizamos a ação com pedido de liminar para buscar a imediata movimentação do servidor
3
Apreciação da Liminar
pelo Juiz
O Juiz aprecia o pedido de liminar, e nossa experiência garante uma argumentação forte, bem fundamentada e específica para o caso, aumentando as chances de uma decisão rápida e favorável.
Adotamos uma abordagem técnica e estratégica para analisar minuciosamente cada detalhe do seu caso, identificando brechas e falhas que podem invalidar a decisão administrativa.
Acreditamos que a valorização do servidor público é essencial para o bom funcionamento do serviço público, e estamos aqui para ajudar você a obter o que é seu por direito.

Quem somos

André Molhano - OAB/MG 133.744
Advogado desde 2011 e sócio fundador do Freitas & Molhano Sociedade de Advogados.
Com ampla experiência em Direito Administrativo, atuando de forma estratégica na reversão de negativas de movimentação de servidores públicos.